Estágio Supervisionado
Publicado: 07/05/2018 - 13:18
Última modificação: 16/12/2024 - 10:14
Estágio Supervisionado é nome que se dá ao conjunto de atividades que o(a) aluno(a), do curso de graduação em Ciência da Computação, realiza, em geral, em empresas. Essas atividades devem estar relacionadas à Informática e ao que se espera de um egresso do curso.
Há dois tipos de estágio supervisionado: obrigatório e não obrigatório. A realização de ambos exige consulta e autorização prévias da Coordenação de Estágios. Todos os documentos e trâmites necessários somente serão informados a partir da concessão desta autorização.
- O Estágio Supervisionado Obrigatório é uma disciplina do curso de Ciência da Computação, cujo código é GBC095;
- O Estágio Supervisionado Não Obrigatório é uma atividade opcional que o(a) aluno(a) realiza para antecipar sua colocação no mercado de trabalho.
Atenção: Considerando o período de recesso e final de ano, não haverá atendimento ou assinatura de documentos na Coordenação de Estágios da Faculdade de Computação entre os dias 22/12/2024 e 06/01/2025. Deste modo, toda a documentação referente a estágio deve ser preenchida e encaminhada considerando estes prazos. Reforçamos que o Setor de Estágios da UFU não homologa documentos com data retroativa, e portanto todos os Termos de Compromisso, Aditivos e demais relatórios devem ser - necessariamente - programados e encaminhados antes ou depois destas datas.
Lei do Estágio
A Lei do Estágio (Lei 11.788 de 25 setembro de 2008) estabelece definições e regras sobre qualquer tipo de estágio. Uma cartilha sobre essa Lei pode ser obtida abaixo.
Normas do Estágio Supervisionado
As Normas de Estágio Supervisionado são baseadas na Lei de Estágio e estabelecem definições e regras sobre os Estágios no curso de Ciência da Computação. O link para acesso ao texto integral destas normas segue abaixo: Atenção: Considerando o período de recesso e final de ano, não haverá atendimento ou assinatura de documentos na Coordenação de Estágios da Faculdade de Computação entre os dias 22/12/2024 e 06/01/2025. Deste modo, toda a documentação referente a estágio deve ser preenchida e encaminhada considerando estes prazos. Reforçamos que o Setor de Estágios da UFU não homologa documentos com data retroativa, e portanto todos os Termos de Compromisso, Aditivos e demais relatórios devem ser - necessariamente - programados e encaminhados antes ou depois destas datas.
Condições para realização de Estágio Supervisionado:
Os artigos mencionados abaixo se referem às Normas de Estágio Supervisionado vigentes.
- Estágio Obrigatório (Art.15):
- Aprovação em todas as disciplinas dos quatro primeiros períodos do curso ou integralização de carga horária correspondente à soma das cargas horárias das disciplinas de 1º a 4º períodos do curso.
- A carga horária mínima correspondente à soma das disciplinas de primeiro a quarto períodos é de 1530 horas.
- Aprovação em todas as disciplinas dos quatro primeiros períodos do curso ou integralização de carga horária correspondente à soma das cargas horárias das disciplinas de 1º a 4º períodos do curso.
- Estágio NÃO Obrigatório (Art.17):
- Aprovação em todas as disciplinas do 1º e 2º períodos ou integralização de 20% da carga horária total do curso.
- A integralização de 20% da carga horária total do curso corresponde a 682 horas
- Coeficiente de Rendimento Acadêmico Geral (CRA Geral) superior a 40 no momento da solicitação
- Atenção: para continuar realizando o Estágio Não Obrigatório após o deferimento inicial, o(a) estudante deverá manter o CRA geral acima de 40 durante todo o período de vigência do estágio.
- Aprovação em todas as disciplinas do 1º e 2º períodos ou integralização de 20% da carga horária total do curso.
Possibilidades de Equivalência
- Vínculo Empregatício Vigente: o estudante que tenha vínculo empregatício ou que seja empreendedor poderá requisitar que sua atividade profissional seja considerada para equivalência do componente curricular de Estágio Supervisionado Obrigatório.
- A contabilização da carga horária nesta modalidade se iniciará a partir da aprovação do pedido pela Coordenação de Estágios, não sendo considerados períodos retroativos.
- A contabilização da carga horária nesta modalidade se iniciará a partir da aprovação do pedido pela Coordenação de Estágios, não sendo considerados períodos retroativos.
- Vínculo Empregatício Retroativo: em regime excepcional - por exemplo, em casos de alunos formandos ou em dilação de prazo - o estudante que tenha vínculo empregatício ou seja empreendedor poderá solicitar a convalidação retroativa destas atividades para quitação do Estágio Obrigatório. Neste caso, o pedido deverá ser efetuado e a análise e convalidação serão realizadas pelo Colegiado de Curso, e não pela Coordenação de Estágios.
- Convalidação para Estudantes provenientes de Transferência: o estudante originário de transferência que já tenha integralizado estágio em Instituição de Ensino anterior também poderá solicitar equivalência para tal componente curricular, desde que o estágio tenha sido realizado nas áreas previstas pelas normas de Estágio da FACOM. Para esta situação, o pedido deverá ser efetuado e a análise também será realizada pelo Colegiado de Curso, e não pela Coordenação de Estágios.
- Para esta alternativa, a carga horária do estágio realizado na IES anterior deve ser igual ou superior àquela prevista no Projeto Pedagógico do Curso da FACOM.
Coordenação de Estágio Supervisionado
A Coordenação de Estágio Supervisionado formaliza os estágios dos alunos do Curso. Atualmente, a coordenação é exercida pelo prof. Alexsandro Santos Soares, cujo atendimento acontece no e-mail estagio@facom.ufu.br.
O atendimento aos (às) alunos(as) se dará via e-mail ou reunião remota com agendamento prévio.