Estágio Supervisionado
Publicado: 07/05/2018 - 13:18
Última modificação: 12/08/2022 - 09:28
Estágio Supervisionado é nome que se dá ao conjunto de atividades que o(a) aluno(a), do curso de graduação em Sistemas de Informação, realiza, em geral, em empresas. Essas atividades devem estar relacionadas à Informática e ao que se espera de um egresso do curso.
Há dois tipos de estágio supervisionado: Obrigatório e Não Obrigatório. Ambos demandam matrícula na UFU.
- O Estágio Supervisionado Obrigatório é uma disciplina obrigatória do curso de Ciência da Computação, cujo código é GBC095;
- O Estágio Supervisionado Não Obrigatório é uma atividade opcional que o(a) aluno(a) realiza para antecipar sua colocação no mercado de trabalho.
Lei do Estágio
A Lei do Estágio (Lei 11.788 de 25 setembro de 2008) estabelece definições e regras sobre qualquer tipo de estágio. Uma cartilha sobre essa Lei pode ser obtida abaixo.
Normas do Estágio Supervisionado
As Normas de Estágio Supervisionado são baseadas na Lei de Estágio e estabelecem definições e regras sobre Estágio no curso de CC. O link para o texto das Normas segue abaixo:
Dispensa de Estágio Supervisionado Obrigatório
O Art. 3º das Normas de Estágio estabelecem duas possibilidades para o/a aluno/a solicitar dispensa (equivalência) de Estágio Supervisionado Obrigatório (GBC095):
- Iniciação Científica (IC),
- e Vínculo Empregatício.
- Contudo, a dispensa por vínculo empregatício AINDA não está implementada no curso. Portanto, ainda não é possível solicitar esse tipo de dispensa.
Requisitos para Matrícula
Os artigos mencionados abaixo se referem às Normas de Estágio Supervisionado.
- Tempo de dedicação ao Estágio: independentemente do tipo de estágio, o tempo máximo é de 30 horas por semana. Se o/a aluno/a estiver matriculado/a apenas em Estágio, então ele/ela pode ter dedicação de 40 horas por semana. (Art. 6º).
- Estágio Obrigatório
- Tempo de duração do estágio: 10 a 20 semanas (Art.5º)
- Carga horária do estágio: mínimo 210 horas (Art. 3º e 5º)
- Condição: aprovação em todas as disciplinas do 1º ao 5º período (Art.17)
- Estágio NÃO Obrigatório
- Condição: aprovação em todas as disciplinas do 1º ao 5º período (Art.17)
Em tempo: o Colegiado do curso CC, em reunião realizada em 29/07/21, decidiu relaxar a condição para matrícula em Estágio. Assim, o/a aluno/ a pode se matricular se, tiver aprovação em todas as disciplinas do 1º ao 4º período.
Documentos para Solicitação de Matrícula
Os documentos variam conforme a modalidade do estágio: Estágio Externo/Interno; Vínculo Empregatício.
ESTÁGIO EXTERNO/INTERNO
Estágio Externo e Interno são aqueles realizados fora da UFU ou na própria da UFU, respectivamente. A documentação necessária para essa modalidade segue abaixo.
- Histórico Escolar, nas versões texto e visual (aquela colorida)
- Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
- Externo
- Interno
- Estágio Obrigatório: não há; use o TCE Interno para Estágio Não Obrigatório (abaixo) e edite o arquivo retirando a palavra “Não” do título do TCE
- Estágio Não Obrigatório
- Plano de Atividades: contém um cronograma
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Este tipo de estágio se destina àqueles que já estão com algum vínculo empregatício (já trabalham formalmente na área de Informática). A documentação necessária para essa modalidade segue abaixo.
- Histórico Escolar, nas versões texto e visual (aquela colorida)
- Comprovante de vínculo empregatício vigente; a vigência deve estar explícita no documento a ser enviado:
- carteira de trabalho (folha que mostra a data de contratação);
- ou contrato de prestação de serviço (no caso de PJ)
- Plano de Atividades (modelo UFU)
- Plano de Atividades (modelo FACOM): contém um cronograma
Documentos para Solicitação de Extensão do Prazo do Contrato de Estágio
Em geral, as empresas e os/as alunos/as celebram TCE com prazo de 6 ou 12 meses. No caso de interesse de ambas as partes em estender o prazo estabelecido, os documentos abaixo devem ser enviados. Em tempo: o prazo máximo de estágio em uma mesma empresa é de 2 dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).
- Termo Aditivo
- Estágio Externo
- Estágio Interno
- Plano de Atividades (modelo FACOM): contém um cronograma
Acompanhamento / Término do Estágio
O/A aluna matriculado/a em Estágio Supervisionado deve apresentar relatório de atividades semestrais (caso o estágio tenha mais de 6 meses, Art. 9º das Normas de Estágio) e o relatório de atividades final, ao término do estágio (Art. 9º das Normas de Estágio).
Um relatório de Estágio (modelo abaixo) deve ser assinado pelo/a orientador/a do aluno/a ANTES de ser enviado para a Coordenação de Estágio Supervisionado da FACOM.
Modelo para Relatório de Atividades de Estágio.
Coordenação de Estágio Supervisionado
A Coordenação de Estágio Supervisionado formaliza os estágios dos alunos do Curso. Atualmente, a coordenação é exercida pelo prof. Alexsandro Santos Soares, cujo e-mail é prof.asoares@ufu.br.
O atendimento aos (às) alunos(as) se dará via e-mail ou reunião remota com agendamento prévio.