Estágio Supervisionado
Publicado: 07/05/2018 - 14:27
Última modificação: 03/01/2023 - 14:03
Estágio Supervisionado é nome que se dá ao conjunto de atividades que o(a) aluno(a), do curso de graduação em Sistemas de Informação, realiza, em geral, em empresas. Essas atividades devem estar relacionadas à Informática e ao que se espera de um egresso do curso.
Há dois tipos de estágio supervisionado: Obrigatório e Não Obrigatório. Ambos demandam matrícula na UFU.
- O Estágio Supervisionado Obrigatório é uma disciplina obrigatória do curso de Sistemas de Informação, cujo código é GSI085;
- O Estágio Supervisionado Não Obrigatório é uma atividade opcional que o(a) aluno(a) realiza para antecipar sua colocação no mercado de trabalho.
Lei do Estágio
A Lei do Estágio (Lei 11.788 de 25 setembro de 2008) estabelece definições e regras sobre qualquer tipo de estágio. Uma cartilha sobre essa Lei pode ser obtida abaixo.
Normas do Estágio Supervisionado
As Normas de Estágio Supervisionado são baseadas na Lei de Estágio e estabelecem definições e regras sobre Estágio no curso de SI. O link para o texto das Normas segue abaixo:
Condição para realização do Estágio Supervisionado.
- Estágio Obrigatório
- Condição: Aprovação em todas as disciplinas do 1° ao 4° períodos (Art.15)
- Estágio NÃO Obrigatório
- Condição: ter concluído todas as disciplinas dos 1° e 2° períodos (Art. 21)
Coordenação de Estágio Supervisionado
A Coordenação de Estágio Supervisionado formaliza os estágios dos alunos do Curso. Atualmente, a coordenação é exercida pelo prof. Alexsandro Santos Soares, cujo atendimento acontece no e-mail é estagio@facom.ufu.br
O atendimento aos (às) alunos(as) se dará via e-mail ou reunião remota com agendamento prévio.
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