Estágio Supervisionado
Publicado: 07/05/2018 - 14:27
Última modificação: 18/08/2022 - 15:09
Estágio Supervisionado é nome que se dá ao conjunto de atividades que o(a) aluno(a), do curso de graduação em Sistemas de Informação, realiza, em geral, em empresas. Essas atividades devem estar relacionadas à Informática e ao que se espera de um egresso do curso.
Há dois tipos de estágio supervisionado: Obrigatório e Não Obrigatório. Ambos demandam matrícula na UFU.
- O Estágio Supervisionado Obrigatório é uma disciplina obrigatória do curso de Sistemas de Informação, cujo código é GSI085;
- O Estágio Supervisionado Não Obrigatório é uma atividade opcional que o(a) aluno(a) realiza para antecipar sua colocação no mercado de trabalho.
Lei do Estágio
A Lei do Estágio (Lei 11.788 de 25 setembro de 2008) estabelece definições e regras sobre qualquer tipo de estágio. Uma cartilha sobre essa Lei pode ser obtida abaixo.
Normas do Estágio Supervisionado
As Normas de Estágio Supervisionado são baseadas na Lei de Estágio e estabelecem definições e regras sobre Estágio no curso de SI. O link para o texto das Normas segue abaixo:
Dispensa de Estágio Supervisionado Obrigatório
O Art. 3º das Normas de Estágio estabelece uma possibilidade para o/a aluno/a solicitar dispensa (equivalência) de Estágio Supervisionado Obrigatório (GSI085):
- Vínculo Empregatício.
- Contudo, a dispensa por vínculo empregatício AINDA não está implementada no curso. Portanto, ainda não é possível solicitar esse tipo de dispensa.
Requisitos para Matrícula
Os artigos mencionados abaixo se referem às Normas de Estágio Supervisionado.
- Tempo de dedicação ao Estágio: independentemente do tipo de estágio, o tempo máximo é de 30 horas por semana. Se o/a aluno/a estiver matriculado/a apenas em Estágio, então ele/ela pode ter dedicação de 40 horas por semana. (Art. 7º).
- Estágio Obrigatório
- Tempo de duração do estágio: 16 a 32 semanas (Art.5º)
- Carga horária do estágio: mínimo 440 horas (Art. 3º e 5º)
- Condição: ter concluído com aproveitamento 1.200 horas-aula (Art.13)
- Estágio NÃO Obrigatório
- Tempo de duração do estágio: 8 a 24 semanas (Art.6º)
- Carga horária do estágio: mínimo 220 horas (Art. 6º)
- Condição: ter concluído todas disciplinas do 1o e 2o períodos e CRA >= 60 (Art.14)
Acompanhamento / Término do Estágio
O/A aluna matriculado/a em Estágio Supervisionado deve apresentar relatório de atividades semestrais (caso o estágio tenha mais de 6 meses, Art. 9º das Normas de Estágio) e o relatório de atividades final, ao término do estágio (Art. 9º das Normas de Estágio).
Um relatório de Estágio deve ser assinado pelo/a orientador/a do aluno/a ANTES de ser enviado para a Coordenação de Estágio Supervisionado da FACOM.
Modelo para Relatório de Atividades de Estágio.
Coordenação de Estágio Supervisionado
A Coordenação de Estágio Supervisionado formaliza os estágios dos alunos do Curso. Atualmente, a coordenação é exercida pelo prof. Alexsandro Santos Soares, cujo atendimento acontece no e-mail é estagio@facom.ufu.br
O atendimento aos (às) alunos(as) se dará via e-mail ou reunião remota com agendamento prévio.