Estágio Supervisionado
Publicado: 07/05/2018 - 15:15
Última modificação: 04/03/2024 - 17:17
O Estágio Curricular é uma atividade que o aluno realiza em instituições públicas ou privadas, sempre sob a orientação e supervisão de professores e/ou técnicos credenciados e está normatizado pela UFU . Dessa forma, os alunos estarão em contato com o mercado de trabalho e poderão conhecer a realidade empresarial desenvolvendo atividades relacionadas ao diagnóstico de problemas nas empresas, esboços de propostas de soluções e projetos etc.
O Estágio Supervisionado está dividido em: Obrigatório e Não Obrigatório.
• O Estágio Supervisionado Obrigatório (ESO) é uma disciplina obrigatória do curso de Sistemas de Informação (GSI541);
• O Estágio Supervisionado Não Obrigatório (ESNO) é uma atividade opcional que o(a) aluno(a) realiza para experimentar o mercado de trabalho.
Lei do Estágio
A Lei do Estágio (Lei 11.788 de 25 setembro de 2008) estabelece definições e regras sobre qualquer tipo de estágio. Uma cartilha sobre essa Lei pode ser obtida abaixo.
Cartilha do Ministério do Trabalho
Normas do Estágio Supervisionado
Baseada na Lei de Estágio e na Resolução do Conselho de Graduação da UFU, as Normas de Estágio Supervisionado estabelecem regras e definições sobre Estágio Supervisionado no Curso de Sistemas de Informação – Campus Monte Carmelo.
Requisitos para Matrícula
Estágio Supervisionado Obrigatório (ESO)
- Deve estar aprovação em todas as disciplinas do 1º e 2º período do Curso e integralizado mais de 1.200 (mil e duzentas) horas referentes a disciplinas obrigatórias do Curso (Art. 15);
- Tempo e Carga horária do estágio: 16 a 96 semanas com, no mínimo, 440 horas (Art. 14 § 1º) para alunos(as) que entraram até 2022. Para ingressantes a partir de 2023 a carga horária mínima é de 320 horas.
- Tempo de dedicação ao Estágio: o tempo máximo é de 30 horas semanais. Se o(a) aluno(a) estiver matriculado(a) apenas em Estágio Supervisionado, então poderá ter dedicação de 40 horas semanais. (Art. 14 § 3º).
Estágio Supervisionado NÃO Obrigatório (ESNO)
- A dedicação semanal máxima do discente ao ESNO é de:
- 20 horas, caso tenha integralizado até 1.200 (mil e duzentas) horas referentes a disciplinas obrigatórias do curso;
- 30 horas, caso tenha integralizado mais de 1.200 (mil e duzentas) horas referentes a disciplinas obrigatórias do curso;
- Deve estar aprovado em todas as disciplinas do 1º e 2º período do Curso (Art. 21)
- Um ESNO não poderá ser convalidado ou convertido em um ESO (Art. 25)
O estágio pretendido por um(a) aluno(a) deve se enquadrar em um dos 3 casos, tendo documentações e regras diferentes para cada um.
A. Estágio Externo à UFU
Estágio Externo é aquele realizado fora da UFU. A documentação necessária para essa modalidade de ser encaminhada por e-mail para a Coordenação de Estágio:
- Termo de Compromisso de Estágio (TCE) preenchido e assinado pela empresa;
- Plano de Atividades da FACOM que contém um cronograma (colocar o link para o arquivo Plano_de_Atividades_2022.doc)
- Histórico Escolar, nas versões texto e visual (colorida) obtidas no Portal do Aluno;
* o arquivo do TCE deve ser baixado diretamente do site da PROGRAD
B. Estágio Interno à UFU
Estágio Interno é aquele realizado na própria da UFU. A documentação necessária para essa modalidade de ser encaminhada por e-mail para a Coordenação de Estágio:
- Termo de Compromisso de Estágio (TCE) preenchido e assinado;
- Plano de Atividades da FACOM que contém um cronograma
- Histórico Escolar, nas versões texto e visual (colorida) obtidas no Portal do Aluno;
* o arquivo do TCE deve ser baixado diretamente do site da PROGRAD: Estágio Interno Obrigatório e Estágio Interno Não Obrigatório
C. Vínculo Empregatício
Este tipo de estágio se destina àqueles que já estão com algum vínculo empregatício formal (já trabalham formalmente na área de Informática). A documentação necessária para essa modalidade de ser encaminhada por e-mail para a Coordenação de Estágio:
- Histórico Escolar, nas versões texto e visual (colorida) obtidas no Portal do Aluno;
- Plano de Atividades da FACOM que contém um cronograma
- Comprovante de vínculo empregatício vigente; a vigência deve estar explícita no documento a ser enviado:
- carteira de trabalho: página inicial e contrato de trabalho;
- declaração da empresa explicitando a atuação dentro da mesma
- no caso de Pessoa Jurídica (PJ): contrato social ou registro de empresa e contrato de prestação de serviço
- Documento contendo: NOME, MATRÍCULA, TELEFONE e E-MAIL;
Acompanhamento / Término do Estágio
O(A) aluno(a) matriculado(a) em Estágio Supervisionado deve apresentar relatório de atividades semestrais (caso o estágio tenha mais de 6 meses, Art. 27) e o relatório de atividades final, ao término do estágio (Art. 28).
O Relatório Parcial* ou Final de Estágio* deve ser assinado pelo(a) orientador(a) do(a) aluno(a) ANTES de ser enviado para a Coordenação de Estágio do Curso.
Deve constar obrigatoriamente no Relatório Final de Estágio, no campo 5. Introdução, a carga horária cumprida no estágio.
* os arquivos dos Relatórios Parciais e/ou Finais devem ser baixados diretamente do site da PROGRAD:
- Externo: Relatório de Atividades de Estágio Externo (fora da UFU)
- Interno Obrigatório: Relatório de Atividades de Estágio Interno Obrigatório (dentro da UFU)
- Interno Não Obrigatório: Relatório de Atividades (modelo)
Coordenação de Estágio Supervisionado
A Coordenação de Estágio Supervisionado do Curso formaliza os estágios dos alunos do Curso de Sistemas de Informação – Campus Monte Carmelo. Atualmente, a coordenação é exercida pelo prof. Victor Sobreira (Portaria de Pessoal UFU 3298, de 16/06/2023), cujo atendimento acontece pelo endereço eletrônico victor@ufu.br
O atendimento aos(às) alunos(as) se dará via e-mail ou reunião remota com agendamento prévio.
Anexo | Tamanho |
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Normas de estágio BSI MC | 89.73 KB |
Cartilha do Ministério do Trabalho 2010 | 1013.76 KB |
Plano de Atividades 2023 | 30.5 KB |
Normas de Estágio Resolução CONGRAD 93/2023 | 306.63 KB |