Orientação Normativa nº 2, de 24 de junho de 2016
Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Aprova as Normas de Estágio Curricular do Bacharelado em Sistemas de Informação, em conformidade com a Lei Federal Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e com as Normas de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia.
Possui graduação em Ciência da Computação pela Universidade Federal de Uberlândia (2002) , Mestrado em Ciência da Computação pela Universidade Federal de Uberlândia (2006) e Doutorado pela Universidade de São Paulo (2014).
Estatuto e Regimento Geral da UFU
Possui graduação em Engenharia em Eletricidade Eletrônica e Automática - Université Paul Sabatier (1992), Mestrado em Automação e Informática Industrial - Université Paul Sabatier (1993) e Doutorado em Informática Industrial - Université Paul Sabatier (1997).